Ouvimos falar dele desde 2014, ano em que entrou em vigor em caráter experimental. Desde 2018, o CDI Provisório ou CDII foi oficialmente incluído no código do trabalho e, portanto, agora é totalmente reconhecido como CDI nos termos da lei comum.
O que é o CDI Provisório?
O CDI Interim é, como o próprio nome sugere, um CDI com a particularidade de encadear missões provisórias dentro dele. Com mais de 100 contratos assinados desde a sua criação, o CDI Provisório, mesmo que como qualquer contrato, não corresponde a todos, encontra o seu público e enquadra-se no panorama a longo prazo, prova da sua resposta às necessidades de seus candidatos.
Ao mesmo tempo que oferece segurança no emprego e remuneração mínima garantida todos os meses, permite ao seu titular continuar a exercer funções interinas em diferentes empresas e, assim, manter uma certa liberdade.
Chega de aborrecimentos de apontar desempregados! O CDI Provisório disponibiliza mensalmente um recibo de vencimento, mas também um trabalho efetivo a tempo inteiro para o cálculo da antiguidade e do direito a férias remuneradas. O CDI temporário é a garantia de maior empregabilidade. E sim, na Tribo, faremos o possível para que você cumpra as missões que mais lhe agradam, mas também para construir e seguir sua carreira profissional com você.
A formação também faz parte dos compromissos assumidos no âmbito deste contrato, de forma a permitir que todos mantenham e desenvolvam as suas competências e garantam a sua empregabilidade.
Você está procurando mais segurança enquanto continua a trabalhar com sua agência Abalone, está intrigado e gostaria de saber mais ou não trabalha conosco, mas este dispositivo pode lhe interessar? Não hesite mais e empurre a porta da sua agência para vir falar sobre isso.