No Luxemburgo, o período experimental não é obrigatório na celebração de um contrato de trabalho. Porém, isso pode ser mencionado no contrato de acordo com a vontade do empregador. A duração do período experimental será diferente dependendo do tipo de contrato (temporário, CDD, CDI, etc.). Durante o período experimental, ambas as partes podem rescindir o contrato sem provas.
O período experimental num contrato temporário
Nesse ínterim, o contrato de cessão pode ou não incluir um período experimental. O período experimental não pode ser renovado durante o mesmo contrato de cessão.
No Luxemburgo, o período experimental dependerá do número de dias de trabalho celebrados no contrato:
- Contrato de missão menor ou igual a 1 mês = 3 dias
- Contrato de missãomais de 1 mês = 5 dias
- Contrato de missãomais de 2 mês = 8 dias
O período de teste no CDI
Durante um contrato por tempo indeterminado, a duração mínima do período experimental é de 2 semanas.
A duração máxima depende do nível de remuneração e qualificação do trabalhador:
- Máximo 3 meses: se o funcionário não possuir nível de formação do tipo CATP/DAP.
- Máximo 6 meses se o funcionário possuir nível superior ou igual ao CATP/DAP.
- Máximo 12 meses se o trabalhador receber um salário ilíquido mensal superior ou igual a 536 euros no índice 100.
Período de teste do CDD
As condições do período experimental do CDI também se aplicam ao contrato a termo (Veja acima).
Caso o CDD não tenha prazo determinado, a duração do período experimental será baseada na duração mínima do contrato.
Durante o contrato por prazo determinado, o período pode ser renovado desde que a empresa contrate novamente o funcionário para funções completamente distintas.
Fonte: Guichet.public.lu
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