3ª causa de acidentes de trabalho
As quedas de altura são a terceira causa de acidentes de trabalho após as quedas no mesmo nível e os riscos associados à movimentação manual.
Seja trabalhando em um telhado, um poste, andaime ou uma escada… seja temporário ou regular, trabalhar em altura pode ser uma atividade arriscada.
Esta situação de trabalho específica requer precauções especiais. Explicações:
O risco de queda com desnível
O risco de queda de altura é caracterizado pela existência de um desnível, portanto, diz respeito todas as pessoas localizadas em altitude :
- Pessoal em altos cargos (telhador, agente de produção em plataforma, podador, etc.),
- Pessoal acessando áreas elevadas por escadas, escadas ou passarelas (técnico de manutenção, motorista de caminhão-tanque, andaime, etc.),
- Pessoal perto de escavações, trincheiras, barrancos e falésias (escavador, trabalhador de manutenção de espaços verdes, etc.),
- Funcionários usando uma cadeira ou degrau (secretário para acessar o armazenamento, etc.).
Todos os setores de atividade são impactados, mas na maioria dos casos, essas quedas dizem respeito operadores trabalhando em telhados. Devem-se principalmente a:
- A falta de proteção coletiva,
- Mau funcionamento de hardware,
- A perda de equilíbrio do trabalhador,
- A ruptura do suporte sobre o qual está localizado.
Durante uma queda, as lesões podem ser causadas diretamente ao aterrissar no solo ou indiretamente ao bater em elementos salientes na trajetória. As lesões podem ser de vários tipos:
- Várias lesões (hematomas, contusões, fraturas, feridas),
- Seqüelas graves, irreversíveis e incapacitantes,
- Morte.
O que fazer em caso de queda?
Se as situações de trabalho que envolvem o risco de queda de altura são familiares para você ou não, aqui está uma lista não exaustiva de melhores práticas a adotar a fim de reduzir ao máximo o risco de acidentes de trabalho:
- Apenas realize as missões previstas no seu contrato,
- Verifique se o equipamento de proteção coletiva está instalado,
- Na ausência de proteção coletiva, o uso de arnês é obrigatório,
- Não use uma escada ou escadote como estação de trabalho: é proibido por lei,
- Utilize apenas os equipamentos de acesso em altura previstos para o efeito (sem cadeiras, mesas, etc.),
- Em caso de perigo, lembre-se de exercer o seu direito de alerta e desistência: alerte a agência em caso de perigo iminente.