Como gestor empresarial, você já deve ter ouvido falar do Bonus-Malus à Contribuição Desemprego. Você está preocupado? Se sim, quais são as modalidades e como diminuir o impacto?
Contamos-lhe tudo!
A entrada em vigor de um decreto de 26 de julho de 2019 já impacta sua contribuição desemprego, que será modulada de acordo com seu volume de utilização de contratos de curto prazo. Por meio de decreto de 26 de janeiro de 2023, a aplicação do bônus-malus foi prorrogado até 31 de agosto de 2024.
O objetivo é incentivá-lo a favorecer a contratação por tempo indeterminado.
Ai, são precisamente estes contratos que lhe permitem manter a flexibilidade necessária à sua atividade.
Concretamente, como isso acontece?
Estão em causa as empresas com mais de 11 trabalhadores ao serviço dos 7 setores de atividade seguintes:
- Fabricação de alimentos, bebidas e produtos de tabaco
- Produção e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
- Alojamento e restauração
- Transporte e entreposto
- Fabricação de produtos de borracha e plástico e outros produtos minerais não metálicos
- Carpintaria, indústria do papel e impressão
Caso esteja preocupado, a sua contribuição de desemprego, cuja taxa era até agora de 4.05%, pode variar para baixo ou para cima. entre 3 e 5.05%.
Cálculo baseado na taxa de separação
Ce taxa de separação corresponde ao número de rescisões de contratos de trabalho ou de cedências temporárias acompanhadas de registo no Centro de emprego, em comparação com a força de trabalho média anual.
Le valor do bônus ou penalidade é calculada de acordo com a comparação entre a taxa de separação das empresas em causa e a taxa média de separação do seu setor de atividade, no limite de um piso (3%) e um teto (5,05%) .
A aplicação do Bonus-Malus é feita no dia períodos de modulação. A primeira se estende de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 (ao término dos contratos observados entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022). O segundo, de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 (ao término dos contratos observados entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023).
Refira-se que as empresas dos setores mais afetados pela crise foram temporariamente excluídas da primeira modulação:
- Alojamento e restauração,
- Transporte e Armazenamento,
- Fabricação de alimentos, bebidas e produtos de tabaco,
- Outras atividades especializadas, científicas e técnicas.
Soluções para reduzir o impacto
Existem várias soluções para reduzir este impacto significativo. Nossos consultores podem acompanhá-lo detalhadamente em 2 deles.
Identificação de recrutamentos permanentes
A identificação de cargos e perfis para os quais o recrutamento permanente seria uma escolha vencedora para você e mais econômica em vários pontos.
A oferta de um contrato permanente permite, assim, chegar a uma maior variedade de candidatos e, em particular, àqueles que podem não ser tentados.
O CDI Provisório
A escolha de CDI provisório o que permite manter essa flexibilidade vinculada ao ínterim enquanto neutraliza o impacto do fim das atribuições em sua contribuição.
Este contrato também traz outras vantagens para o candidato e para você e, claro, atende às expectativas de muitos de nossos trabalhadores temporários.
Note o Ministério do Trabalho, Pleno Emprego e Integração fornece negócios uma calculadora Bonus-Malus.